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Caro(a) cliente, Visitante Vimos por este meio informar que neste momento está em vigor o decreto lei 59/2021 que pode ser consultado aqui. Este decreto de lei, entre várias exigências, indica que, vai ter que arranjar espaço para colocar mais uma frase em frente ao numero de contacto comercial que dispõe nos vários meios em que o mesmo esteja presente, nomedamente website, faturas, comunicações escritas, contratos escritos, etc. Aconselhamos a leitura do mesmo, pois conforme o próprio decreto de lei indica, no Artigo 3 - Dever de informação 1 — Qualquer entidade que, ao abrigo do presente decreto-lei, disponibilize linhas telefónicas para contacto do consumidor deve divulgar, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, na página principal do seu sítio na Internet, nas faturas, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos com este celebrados, quando os mesmos assumam a forma escrita, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada, de forma igualmente clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas. 2 — A informação relativa aos números e ao preço das chamadas, a que se refere o número anterior, deve ser disponibilizada começando pelas linhas gratuitas e pelas linhas geográficas ou móveis, apresentando de seguida, se for o caso, em ordem crescente de preço, o número e o preço das chamadas para as demais linhas. 3 — Quando, para efeitos do disposto nos números anteriores, não seja possível apresentar um preço único para a chamada, pelo facto de o mesmo ser variável em função da rede de origem e da rede de destino, deve, em alternativa, ser prestada a seguinte informação, consoante o caso: a) «Chamada para a rede fixa nacional»; b) «Chamada para rede móvel nacional». Achámos importante informar os clientes da RioGráfica porque este decreto de lei está em vigor desde junho de 2021, sendo que as coimas começaram a partir de junho de 2022. Em caso de dúvida contacte o seu contabilista ou departamento financeiro ou advogado. Pode visualizar todas as Newsletters enviadas aqui | |||||
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