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Caro(a) cliente, Visitante Vimos por este meio informar que a partir de dia 1 de Janeiro de 2023, passa a ser obrigatório o ATCUD em todos os documentos fiscais. O código único de documento (ATCUD) é uma nova medida fiscal implementada pela Portaria n.º 195/2020, que veio regulamentar os requisitos para a criação de Códigos QR e do ATCUD nas faturas, previstos no Decreto-Lei n.º 28/2019. O ATCUD irá, assim, identificar cada documento fiscal emitido,independentemente de quem o emitiu, qual o seu tipo ou a série utilizada. Este código único de documento torna mais simples a comunicação à Autoridade Tributária (AT), via e-fatura, por parte de particulares que queiram deduzir as suas despesas em sede de IRS. Assim, mesmo que a fatura não tenha NIF no momento da compra, ela estará identificada e poderá ser deduzida. O objetivo com todas estas alterações, seja o ATCUD, seja o código QR, é ter maior controlo sobre as operações comerciais. Desta forma, torna-se mais eficaz o combate à economia paralela e à evasão fiscal. Contacte o seu contabilista ou departamento financeiro para saber mais. Se utiliza faturas em formato fisíco, a RioGráfica sendo gráfica com autorização para impressão de documentos fiscais, está disponivel para responder a pedidos de orçamento e/ ou produção através do email orcamentos@riografica.com Não deixe para o final do ano, já é possivel imprimir com o código ATCUD. Pode visualizar todas as Newsletters enviadas aqui | |||||
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